Relógio de Ponto MD 0705 Barras
O Relógio de Ponto MD 0705 Barras é a solução ideal para empresas com até 50 funcionários. Tem capacidade para bobina com 50 metros que imprime até 1.000 tickets. Memória MRP protegida por resina, com capacidade de armazenamento para mais de 1,5 milhão de registros de ponto.
Os Registradores Eletrônicos de Ponto da MADIS estão homologados e nossas bobinas atendem as especificações e prazos de durabilidade exigidos pelo MTE, conforme Portaria 1.510/09.
O uso de bobina fora dos padrões exigidos pelo MTE acarreta a perda da garantia de seu equipamento.
• Teclado em silicone com 12 teclas;
• Display de LCD com 2 linhas de 16 caracteres;
• Capacidade de gerenciamento para até 50 funcionários;
• Relógio com precisão de 1 minuto ao ano;
• Programação do horário de verão;
• Possui calendário perpétuo;
• Cadastro dos DADOS do empregador;
• Impressora com tecnologia de termo transferência;
• Impressão frontal do TICKET em menos de 2 segundos com durabilidade de até 7 anos no papel indicado pela MADIS;
• Bobina de papel com 50 metros de comprimento e 57 mm de largura que permite a impressão de até 1.000 tickets;
• Sistema interno de monitoramento do circuito por Watchdog;
• Possui 2 portas USB’s externas, sendo uma porta fiscal para captura dos dados armazenados na MRP exclusiva para o Auditor-Fiscal do TRABALHO e outra para recolhimento dos registros da marcação de ponto;
• Memória MRP protegida por resina, com capacidade de armazenamento para mais de 1,5 milhão de registros de ponto;
• O REP não permite qualquer alteração na MRP;
• Versão Barras: leitura de crachás de 4 à 20 dígitos;
• Comunicação com o equipamento em TCP-IP 10/100 Mb nativo;
• Interrupção de qualquer operação de comunicação durante a marcação do ponto;
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico, digitação do PIS ou matrícula do funcionário;
• Possui memória fl ash para armazenamento dos dados com o objetivo de manter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado;
• Programação na memória do equipamento da razão social, CPF/CNPJ, CEI e endereço da empresa empregadora;
• Programação de lista para até 50 funcionários ativos na memória do equipamento;
• Sistema de segurança que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação;
• As marcações são registradas em uma memória permanente, não permitindo que sejam alteradas ou apagadas;
• Possui bateria interna que mantém a memória de data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica;
• Os modelos biométricos permitem cadastro de digital no equipamento ou no software;
• Opera apenas em modo off-line, conforme Portaria 1.510/09 do MTE;
• Disponibiliza ao Auditor-Fiscal do Trabalho uma relação instantânea de marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas.